¹ Apêndice 10-A-1: Contempla 9.376 produtos na nomenclatura NC 2013, com o cronograma de desgravação tarifária concedido pela UE às importações do MERCOSUL. A alíquota-base é a tarifa NMF atualmente aplicada pela UE. O cronograma está em vigor desde 1º de maio de 2026 (vigência provisória da parte comercial do Acordo); a ratificação plena pelo Parlamento Europeu segue em curso.
² Valores FOB e correspondência SH6↔NC: Os valores de exportação (FOB US$) são do MDIC/ComexStat (Ceará como UF do produto, 2021–2025), disponíveis apenas no nível SH6 (6 dígitos). O Apêndice 10-A-1 opera em NC de 8 dígitos, de modo que um único SH6 pode corresponder a múltiplos NCs — nesses casos, o valor do SH6 é atribuído ao primeiro NC do grupo (ordem alfanumérica) e os demais exibem * indicando que o valor real é compartilhado. Dados de 2025: janeiro–dezembro/2025; FOB Méd.: média dos anos com exportação no período 2021–2024.
³ Categorias especiais: Categorias como CE, PK, PY, BF1/BF2 e MP envolvem cotas tarifárias — o acesso preferencial fica limitado a volumes anuais fixados no Apêndice 10-A; acima da cota, aplica-se a alíquota extraquota. RE indica redução parcial permanente (sem eliminação total). SW/12 aplica isenção apenas quando o preço de importação ≥ 8 USD FOB/litro; abaixo desse valor, a tarifa-base vige por 12 anos. Na pauta cearense de 2025, essas categorias representaram US$ 3,2 milhões (0,19% do total exportado).